Medida define vantagens para o uso da energia solar — Divulgação
A forma como se dará a concessão do benefício tributário para quem usa energias renováveis em Mato Grosso do Sul foi regulamentada e publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (31), conforme decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja.
O benefício tributário é aplicável no ICMS devido por quem faz importação e aquisição de outros estados, de máquinas e equipamentos destinados a sistemas geradores de energia elétrica de fontes renováveis (solar, eólica, PCH, biomassa, biogás-biometano, hidrogênio). Na prática, a medida barateia o custo do investimento em construção de usinas solares e de outras fontes de energia renovável, tornando MS mais competitivo para estes investimentos.
Para obter o benefício o contribuinte deverá realizar um requerimento eletrônico à Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda, por meio do sistema e-SAP, para obtenção de autorização prévia do superintendente de Administração Tributária. No documento existem proteções que evitam fraudes e desvios de finalidade, como a não aplicação do benefício se ocorrer venda do bem dentro de 5 anos da aquisição e a locação ou arrendamento do bem. Nestes casos, o imposto será devido, com correção, juros e multa.