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Os jurados que atuam em sessões do Tribunal do Júri passarão a ser isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul. É o que determina a Lei 6.003, de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos), publicada na edição de sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.
A isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública, assim como das fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.