Usuário pode procurar Detran para ter acesso ao serviço — Douranews
A adesão ao SNE (o Sistema de Notificação Eletrônica), serviço oferecido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Denatran e Serpro (o mesmo utilizado para a CNH digital e o CRLV-e), permite ao proprietário de veículo usufruir do direito garantido por Lei (conforme parágrafo 1º do artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro) de reconhecer o cometimento da infração e pagar a multa com 40% de desconto.
A medida, já em vigor em Mato Grosso do Sul desde novembro de 2017, quando o Detran-MS aderiu ao SNE, pode ser aplicada em qualquer fase do processo, até à data de vencimento da infração.
A partir da adesão ao SNE, o usuário passa a receber direto no celular as notificações das infrações aplicadas não só pelos órgãos autuadores que já integravam o sistema (como PRF e Dnit), mas também as flagradas pelo órgão de trânsito e conveniados.
Dentro do aplicativo CDT é possível visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo reconhecimento. Desta forma, será oferecida a possibilidade de geração do boleto para pagamento da multa por infração com 40% de desconto.