Pagar as taxas de IPVA via Pix facilita para todos — Divulgação
Os proprietários de veículos automotores do Mato Grosso do Sul têm diversas facilidades na hora de ficar em dia com o fisco. Em 2025, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, permite que o contribuinte pague o tributo via Pix, o sistema de pagamento instantâneo.
O boleto (DAEMS) do IPVA 2025 já inclui códigos QR para a opção de pagamento integral à vista (com um desconto de 15%) e para a primeira parcela, caso o contribuinte escolha o pagamento parcelado, sem o desconto.
Para quem optar pelo parcelamento, será necessário gerar os DAEMS das demais parcelas, que também conterão o código QR para pagamento via Pix por meio do portal e-Fazenda acessando https://eservicos.seguro.sefaz.ms.gov.br e selecionando a opção 'IPVA – Cidadão'.
Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, ao optar pelo pagamento via Pix, o prazo para baixa do débito tem retorno bancário instantâneo. "Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil", afirma.
O pagamento por Pix contempla todos os tipos de débitos que vão desde o IPVA, ICMS, multas, licenciamento, até taxas. "A nova modalidade de pagamento desburocratiza e torna o serviço público cada vez mais eficiente", garante o secretário.
São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do Pix.
Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central.
Para garantir a segurança da transação, o secretário reforça a utilização do novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).