Taxa ajuda a custear parte da coleta do lixo — Douranews
A Prefeitura de Dourados lembra aos contribuintes inscritos no sistema de cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda, e que optaram pelo pagamento parcelado da Taxa de Coleta de Resíduos 2025, que o vencimento da segunda parcela do tributo será no dia 16 de junho.
Informa também que caso o contribuinte não tenha recebido o boleto com as primeiras parcelas, o acesso para emissão do documento está disponibilizado no site www.dourados.ms.gov.br , na opção ‘taxa de lixo’.
A primeira parcela da cobrança para todos os imóveis venceu no dia 15 de maio e as demais vencerão no dia 15 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso coincida com um final de semana ou feriado.
A 'taxa do lixo'
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, conhecida como “Taxa do Lixo”, foi criada em agosto de 2021 e é uma exigência desde a atualização dada pela Lei Federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020.
A taxa cobrada é um rateio do custo global da coleta de lixo em todo o Município de Dourados, sendo dividida entre os contribuintes titulares inscritos no cadastro imobiliário do Município. O valor é anual e dividido em parcelas mensais. E a cobrança é feita através de boletos emitidos pelo Município, seguindo como exemplo a cobrança já realizada para o IPTU.
O Município de Dourados dispõe de um portal da transparência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, onde o cidadão poderá acompanhar toda a legislação, arrecadação e despesas com a manutenção de um serviço vital à população.
Para outras informações o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão ou buscar no e-mail: [email protected]