Marçal determina medidas para enfrentar turbulência — Douranews
Decreto de número 364, com data de 15 de agosto de 2025, foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (18), confirmando o anúncio feito pela manhã, durante evento de lançamento de conjunto de casas populares em Dourados, quando o prefeito Marçal Filho propôs a adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados.
Marçal Filho explica que o decreto é necessário diante do momento difícil da economia brasileira:
“A arrecadação vem sofrendo constante queda e a tendência é que a situação se agrave diante do tarifaço imposto ao Brasil pelo governo norte-americano, atingindo diretamente o Mato Grosso do Sul que é um dos principais Estados exportadores de carnes para os Estados Unidos”, ressalta o prefeito.
A edição do decreto considerou o comportamento da arrecadação, com a redução das receitas tributárias de competência municipal, o que exige medidas para garantir a estabilidade financeira, com adequação das despesas à real capacidade do município.
O prefeito destaca no decreto as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto 16.658, de 4 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos para fins de manutenção do equilíbrio fiscal da administração pública estadual.
“Esperamos que essa crise seja passageira e quando isso ocorrer as coisas voltarão à normalidade”, ressalta o prefeito. “Até lá temos que administrar com responsabilidade para impedir que serviços essenciais à população sofram prejuízos de continuidade”, completa o prefeito.
O decreto municipal estabelece diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município de Dourados, incluindo seus fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário e nominal. E estabelece que as medidas serão pautadas pelas diretrizes de redução das despesas discricionárias, buscando a eficiência na execução orçamentária e financeira, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais cuja manutenção deverá ser priorizada.
Nesse sentido, ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito, que deverá ser motivada para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal:
I – os provimentos de cargos efetivos, comissionados e temporários, que impliquem em aumento de despesa, salvo se decorrentes de vacância de cargo ou função indispensável à manutenção dos serviços essenciais;
II – autorização de serviços extraordinários que não sejam comprovadamente urgentes;
III – cessão de servidores com ônus para o Município, exceto se houver contrapartida que não implique em aumento da despesa;
IV – deslocamentos a serviço que determinem o pagamento de diárias, salvo quando demonstrada sua imprescindibilidade.
V - a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgentes, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda;
VI – concessão de outras vantagens pecuniárias, benefícios, auxílios, indenizações, diárias ou gratificações;
VII – autorizações para a realização de plantões;
VIII – remanejamento de servidores entre unidades que resulte em aumento de despesa com pessoal ou concessão de benefícios adicionais.
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 1º de setembro de 2025, relatório detalhado com informações de pessoal de suas unidades, conforme estabelecido em Resolução a ser editada pela Secretaria Municipal de Administração. Depois disso, a Secretaria Municipal de Administração realizará no prazo de até 45 dias estudo visando a identificação de eventuais inconsistências e proporá a cada órgão ou entidade medidas corretivas para a racionalização da despesa com pessoal e sua otimização.
O decreto estabelece que deverão ser adotadas medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas a:
I – consumo de água e energia elétrica;
II – combustíveis para abastecimento de veículos oficiais;
III – outsourcing de impressão e demais serviços prestados por terceiros;
IV – outros contratos vigentes, que deverão ser objeto de reavaliação ou renegociação, que implique em redução de, no mínimo, 25% das despesas a eles correspondentes, com vistas à eliminação de excessos e alinhamento às necessidades reais.
Ficou estabelecido ainda que os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar no prazo de até10 dias, a contar da publicação deste Decreto, o plano de reprogramação das despesas de custeio para atingimento das metas estabelecidas no decreto e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Fazenda para conhecimento em igual prazo.
Em até 60 dias, contados da publicação do decreto, os órgãos e entidades deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda relatório pormenorizado dos resultados obtidos com as medidas contidas no plano de que trata o parágrafo anterior. Caso não seja apresentado o plano de reprogramação ou se ele for apresentado em desconformidade com os parâmetros estabelecidos no decreto ficam as Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários.
No período de vigência do decreto a realização de despesas com pessoal e contratação de serviços, que excetuarem as limitações estabelecidas, deverão ser necessariamente instruídas com:
I – solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade, acompanhada de justificativa circunstanciada da necessidade e documentos que comprovem o atendimento dos requisitos;
II – estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
III – parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda que ateste a viabilidade orçamentária.