Prefeitura prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos — Divulgação
Os contribuintes de Dourados ganharam mais prazo para usufruir das condições especiais do Desenrola Tributos, programa da Prefeitura que oferece 100% de desconto sobre juros e multas para a quitação à vista de débitos municipais ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. O prazo de adesão que iria até nesta sexta-feira (30) agora foi extendnido para o dia 30 de novembro, conforme prevê retificação do decreto que instituiu o programa.
O programa contempla débitos referentes ao (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Resíduo Sólido (TCRS), Taxa de Localização e Funcionamento e Taxa de Ocupação do Solo, entre outros débitos municipais abrangidos pela legislação. Todo contribuinte que tenha dívida com o município vencida até o final de maio pode optar pela quitação integral de todos os débitos ou pela quitação individualizada de um ou mais débitos específicos.
A emissão de guias poder ser feita de forma individualizada por débito, inscrição, exercício fiscal ou cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária. O pagamento pode ser feito de forma rápida e segura. As guias podem ser obtidas através da assistente virtual “Doura” (www.dourados.ms.gov.br), diretamente no site https://cac.dourados.ms.gov.br/ ou através do WhattsApp número 67 99895-0137. Podem ser emitidas tantas guias quantas forem necessárias à quitação dos débitos existentes em nome do contribuinte.
A lei que informa do adiamento do prazo foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Município que foi, porém, editado com a data de quarta (28) na página oficial do Município na internet:
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
“Altera prazo de vigência do Programa de Regularização de Débitos Fiscais denominado ‘Desenrola Tributos’, instituído pela Lei Complementar nº
517 de 28 de maio de 2026.”
O Prefeito Municipal De Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 517 de 28 de maio de 2026 que institui o Programa de Regularização de Débitos Fiscais – “Desenrola Tributos”,
destinado à regularização de créditos tributários do Município de constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. O Programa “Desenrola Tributos” vigorará no período compreendido entre 1º de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 27 de outubro de 2026.
Marçal Gonçalves Leite Filho
Prefeito de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município