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Imposto de Renda: faça você mesmo a sua declaração

Saiba quem e quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024

29 abril 2024 - 08h09Por Redação Douranews

A Receita Federal começou a receber as declarações de Imposto de Renda neste ano em 15/03 e o prazo segue até 31/05/2024, ou seja, estamos há pouco mais de 30 dias do prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2024. E segundo a própria Receita Federal foram entregues até o momento 17,3 milhões de declarações das 43 milhões esperados pelo órgão neste ano.

Se você é elegível a declarar a sua renda e ainda não deu o primeiro passo para cumprir esse dever não deixe para a última hora. Já comece a providenciar os documentos necessários e você mesmo pode realizar o envio da sua declaração.

Quais são os documentos necessários para declarar?

Você deverá apresentar os comprovantes de todos os rendimentos que obteve ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). É preciso, também, guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de seus dependentes com médicos, hospitais e clínicas; como planos de saúde, psicólogos e dentistas. Você deve levantar também os gastos que teve com educação relacionados com instrução própria e de seus dependentes

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de compra e venda de bens móveis e imóveis, caso você tenha realizado algum negócio dessa natureza.

Importante, também, manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. É obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração, por isso, não despreze e nem jogue fora nada dentro deste período para evitar dissabores futuros caso você precise comprovar alguma despesa ou receita.

Colocando a “mão na massa”

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal. ()

Se você optar por fazer sua declaração por meio de seu celular ou de seu tablet é possível, basta você baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” na sua loja de aplicativos.

Quem possuir certificado digital ou conta gov.br, poderá acessar o novo portal de serviços da Receita, que substituirá o antigo Centro Virtual de Atendimento e-CAC. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

Um ponto importante para observar é conferir se você está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Via de regra, o contribuinte está dispensado de apresentar essa informação se a soma dos seus rendimentos e dos seus dependentes for inferior a R$ 200 mil.

Através do menu “Ajuda” você pode acessar as instruções de preenchimento. O programa é autoexplicativo e auxilia você no preenchimento. O caminho para o contribuinte é selecionar na “Tela de Entrada” > “Nova Declaração” > “Em preenchimento” ou “Já Transmitidas”. A partir daí é só preencher cada um dos campos com as informações necessárias. Não esqueça de, após a entrega, conferir o “status” da declaração. Se estiver constando alguma pendência, basta você regularizar.

Declaração Simples ou Completa? Qual escolher?

No momento de escolher entre a Declaração simples ou completa, o que você deve considerar para saber qual a sua modalidade é o valor das despesas que você teve no ano anterior.

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, você “abre mão” de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir,

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

O que deve ser declarado?

Você deve declarar todas as suas fontes de renda, ou seja, o que recebeu com assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou aposentado.

Ponto de atenção: aposentados que têm outro emprego devem informar os ganhos com as duas fontes de renda. Caso não o façam, certamente resultará em inconsistência que levarão à malha fina.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Independente se é necessário recolher imposto ou não sobre a receita é necessário que seja apresentada na declaração. Um exemplo disso são os rendimentos da caderneta de poupança, bolsa de estudos, lucros de sócios, entre outros exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis.

Rendimentos obtidos com aplicações financeiros precisam ser declarados, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o Banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. O valor patrimonial precisa ser compatível com a renda.

Cabe ao contribuinte informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Por exemplo, valores de aposentadorias que são depositados de uma só vez resultantes de ações judiciais, pensões ou salários. Nessas situações estes valores devem ser informados em RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).

Não esqueça de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2023.

As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Como acompanhar o status da Declaração?

Depois de enviada a sua declaração, você consegue acompanhar o processamento através do item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) disponível no Portal de Serviços que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Esse acesso pode ser feito com seu certificado digital ou através de seu código de acesso. Nesse ambiente o contribuinte pode verificar se há pendencias ou se a sua declaração ficou retida na malha fina.

Cada contribuinte tem sua particularidade quando se trata de declarar seu Imposto ao Fisco. O mais importante é que você tenha em mente a obrigatoriedade de cumprir esse dever e se antecipe com o levantamento das informações e envio das mesmas à Receita para que esteja em dia com suas obrigações. Caso julgue necessário procure um profissional especializado para te apoiar nesse processo.

O próximo ponto que abordaremos é a questão da Restituição do Imposto de Renda. A partir disso, você pode iniciar o seu processo de organização financeira, já que é um recurso extra que pode te apoiar no seu planejamento financeiro.