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Edital de Citação

08 de fevereiro 2022 - 08h00 Por Redação Douranews
Edital de Citação

EDITAL DE CITAÇÃO

Edital de Citação de Ivani Cristina Fuza Rozeno
Prazo: 30 dias.
Marilsa Aparecida da Silva Baptista, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de 
Dourados (MS), na forma da lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio nexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 0808767-61.2012.8.12.0002, que Abv Comércio de Alimentos Ltda move contra Ivani Cristina Fuza Rozeno, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar IVANI CRISTINA FUZA ROZENO, Brasileira, inscrita no CPF sob n. 691.577.821-22, portadora do RG 1020764MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. "(...) a requerente tornou credora da requerida pelas seguintes lâminas de cheques do Banco Bradesco, Ag. 0189-9, CC 081922-0: Cheque n. 0002333, no valor de R$ 137,10, emitida em 01/08/2011: Cheque n. 000234, no valor de R$ 402,60, emitida em 30/07/2011. Conforme demonstrativo, o débito perfaz atualmente o montante de R$ 644,63(seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Apresentado para o regular pagamento, os cheques foram devolvidos em razão de que o réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pago o título pelo banco sacado. Esgotaram-se as tentativas de composição extrajudicial, sem, contudo, obter êxito na negociação, o que ocasionou por parte da requerente a busca pela tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver o crédito restabelecido.(...). Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados (MS), aos 26 de janeiro de 2022. Eu, Mariza Maria Montagna Bantim, Analista Judiciário, digitei. Eu, Nathalie Mattos Garcia Calves, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.

Este documento é copia do original assinado digitalmente por NATHALIE MATTOS GARCIA CALVES. Liberado nos autos digitais por Nathalie Mattos Garcia Calves, em 01/02/2022 às 18:08. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0808767-61.2012.8.12.0002 e o código 1583FAC.