Caso aprovada, a Lei prevê a escolha dos estagiários por meio de processo seletivo simplificado, podendo concorrer alunos que ainda não tenham completado vinte e um anos. “É aos adolescentes e aos recém-saídos da adolescência que o programa se dirige e, ainda, a inclusão social de milhares de jovens, afastando-os dos riscos sempre presentes na dura realidade em que vivem econômica e socialmente adversa ou precária”, cita a justificativa.
A proposição também prevê que o estágio seja desenvolvido ao longo de um único período, improrrogável, de doze meses. Segundo o vereador, “ampliar para além de um ano a duração do estágio implicaria, inevitavelmente, a redução do número de alunos participantes, o que nos parece de todo indesejável, visto que se considerar o objetivo maior do programa, que, como já salientado, é de matriz social”.
Juarez do Esporte justifica ainda que ai a restrição etária à participação de adultos maiores de vinte e um anos criaria situação extremamente desvantajosa para os demais alunos, colidindo com a razão de ser do programa. “A proposta visa incentivar os jovens alunos na valorização do trabalho, além de incentivar o primeiro emprego”, ressalta o vereador.
A Lei deverá entrar em pauta de votação nas próximas sessões e, caso aprovada será encaminhada ao Executivo. Caso sancionada começa a valer a partir da data de publicação.