O Governo do Estado divulgou as normas sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. O processo eletivo para o ano de 2011 abrangerá todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, exceto as dispostas no Art. 5o da Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007. A resolução está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.
O processo eletivo de dirigente escolar para a Rede Estadual de Ensino envolverá a seleção interna no âmbito da Unidade Escolar, se o número de interessados for superior ao número de vagas existentes e o processo eletivo será organizado pela Coordenadoria de Gestão Escolar da Superintendência de Políticas de Educação na Secretaria, em articulação com os Supervisores de Gestão Escolar e Unidades Escolares.
Serão designadas uma Comissão Estadual, a qual será composta por cinco membros; e uma Comissão na Unidade Escolar designada pelo Colegiado Escolar, composta por seis membros, envolvendo a comunidade educacional (professor, coordenador pedagógico, um aluno maior de 18 anos, um pai ou mãe, ou um responsável por aluno na Unidade Escolar e um servidor administrativo).
A seleção de candidatos no âmbito interno da unidade escolar será regulamentada por Instrução Normativa. Os diretores e diretores adjuntos que foram nomeados pro tempore ou designados nesta gestão, mas que não são integrantes do Banco Único de Dados da Secretaria de Educação, terão direito à vaga no Curso de Capacitação em Gestão Escolar, pois são candidatos natos.
O Curso de Gestão Escolar objetiva assegurar ao candidato um conjunto de conhecimentos e de competências que lhe permita preparar-se melhor para desempenhar suas funções. Após a realização do curso, será aplicada uma avaliação. Após a Avaliação de Competências, o profissional aprovado integrará o Banco Único de Dados, do qual sairão os possíveis candidatos à Eleição de Dirigentes Escolares.
Os diretores e diretores-adjuntos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino serão eleitos por voto direto e secreto de valor proporcional, assim distribuído: 33,33% profissionais de Educação Básica lotados na Unidade Escolar; 33,33% pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na Unidade Escolar;e 33,33% alunos com idade mínima de 12 anos completos até a data da eleição.
Será eleito diretor o candidato ou chapa que obtiver maior percentual de votos válidos. Os diretores e diretores-adjuntos eleitos por composição de chapas e os diretores-adjuntos escolhidos pelos diretores eleitos por meio de candidatura avulsa deverão encaminhar à Comissão Estadual, conforme instrução da Comissão Estadual, a documentação exigida até o dia 28 de outubro.
O ato de posse se dará no dia 1º de dezembro de 2011 com a assinatura do Termo de Compromisso e se encerrará em 30 de novembro de 2014.