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STJ diz que grevistas da UFGD têm que manter pelo menos 50% de atividades

06 de agosto 2011 - 14h36 Por Redação Douranews
STJ diz que grevistas da UFGD têm que manter pelo menos 50% de atividades

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ontem (5) que sejam mantidos em atividade pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, entre elas os trabalhadores da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e as entidades filiadas que comandam a greve nacional da categoria. A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas universidades.

Na ação, as instituições de ensino pleiteavam que a greve fosse declarada ilegal e abusiva e que a multa aplicada fosse de R$ 100 mil para cada entidade sindical. A liminar determina o trabalho de, no mínimo, a metade da equipe técnico-administrativa em cada localidade, excluídos do cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, até que seja julgado o mérito da demanda. A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada à federação e a cada um dos sindicatos envolvidos no movimento grevista.

As paralisações dos servidores públicos são regidas pela Lei nº 7.783/89, que trata das greves no setor privado, devido à falta de norma específica sobre o tema. O mérito do pedido, referente à legalidade da greve, será julgado pelo Pleno do STJ em tempo regulamentar.