De acordo com o termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC), a medida terá caráter “meramente pedagógico”. Isso significa que o aluno não poderá recorrer da nota obtida como desejava o MPF no Ceará que ajuizou ação pedindo que o edital do Enem fosse revisto e incluísse a possibilidade de recurso.
Segundo o procurador da República, Peterson Pereira, o método de correção do exame já garante a identificação de falhas e evita “eventuais prejuízos aos candidatos”. A prova de redação é corrigida por dois professores e, caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final.
Na edição do ano passado, candidatos entraram com ações na Justiça pedindo revisão dos resultados, especialmente da prova de redação, mas os pedidos foram negados pelo Inep.