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Investigação do MPF confirma indícios de fraude na UFGD

16 de agosto 2011 - 19h36 Por Redação Douranews, com MPF
Investigação do MPF confirma indícios de fraude na UFGD
As investigações do MPF (Ministério Público Federal) confirmaram que, mesmo sem haver vagas ociosas, cinco alunos do Curso de Nutrição foram transferidos para a Faculdade de Medicina  através do processo interno de mobilidade. Embora a capacidade da faculdade seja de apenas 300 alunos, hoje existem 310 matriculados e através do processo interno passariam a existir 315 alunos.

De acordo com o MPF, as informações prestadas pela direção da Faculdade de Medicina são taxativas ao apontar que não existem vagas ociosas, afirmando inclusive que “já existe excesso de alunos”, contrariando a resposta à Recomendação do MPF, expedida há cerca de uma semana e que determinava a suspensão do processo de mobilidade interna, quando a UFGD afirmou que as vagas disponibilizadas eram ociosas, remanescentes em função da não matrícula de vestibulandos aprovados ou decorrente de desistências de alunos.

Investigações estendidas

As investigações do MPF deverão ser estendidas a todos os departamentos de ensino da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), tendo em vista os fortes indícios de fraude e da negativa da reitoria em acatar a Recomendação.  O procurador responsável pelo caso, Raphael Otávio Bueno Santos, vai requerer as listas completas dos alunos efetivamente matriculados, no prazo de 24 horas.

Além disso, a Reitoria terá o mesmo prazo para explicar porque afirmou em documento encaminhado ao Ministério Público Federal que as vagas ocupadas pela mobilidade eram ociosas.

As informações, se comprovadas, vão subsidiar eventual ação judicial para barrar o processo de mobilidade interna. O fornecimento de informações falsas é crime, previsto no Artigo nº 299 do Código Penal, e pode acarretar denúncia penal contra os autores das afirmações falsas.

Entenda o caso

Segundo investigação do Ministério Público Federal, a UFGD ofertou menos vagas no vestibular 2010 para beneficiar alunos da própria universidade. “Não se trata de vagas ociosas, aquelas remanescentes em função de matrículas não efetuadas ou desistências, mas de reserva de vagas a um grupo privilegiado de alunos, o que é totalmente inconstitucional”, enfatiza o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos.

Pelo processo de mobilidade interna, os alunos aprovados em cursos bem menos concorridos transferiram suas matrículas. É o caso de acadêmicos de Nutrição e Relações Internacionais, que, após concluído o primeiro semestre letivo, foram matriculados em Medicina e Direito, respectivamente. Conforme site da UFGD, a concorrência no último vestibular para Medicina foi de 102,28 candidatos por vaga, enquanto para Nutrição foi de 6,9.