O governo do Estado publicou hoje (7), no Diário Oficial, decreto que altera e acresce dispositivos ao decreto nº 13.117, de 3 de fevereiro de 2011, que institui o programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino.
De acordo com o decreto, será premiado, no mínimo, um aluno por ano escolar, no âmbito de cada escola estadual, que apresentar o melhor desempenho acadêmico nos componentes curriculares e ou disciplinas; que cursar todos os componentes curriculares e ou disciplinas da matriz curricular, conforme o disposto na legislação em vigor e cursar os quatro bimestres em escola da Rede Estadual de Ensino, independentemente do nível de ensino, da etapa e ou da modalidade. O decreto anterior determinava que seria premiado apenas um aluno por ano escolar.
Ainda de acordo com o novo decreto, quando o somatório do número de alunos do ano escolar for superior a 110, poderá ser premiado um maior quantitativo de alunos. Para cada aluno premiado, na forma estabelecida no decreto, serão contemplados mais dois alunos do mesmo ano escolar.
Na eventualidade de entrega de três tipos de prêmios, estes serão distribuídos de acordo com a classificação do número total de alunos a serem premiados por ano escolar, na forma disposta no artigo e de acordo com a seguinte regra: para o primeiro 1/3 (um terço) dos alunos mais bem classificados será entregue a mesma premiação, que consistirá no prêmio de maior valor; para o segundo terço dos alunos classificados será entregue idêntica premiação, correspondente ao prêmio de segundo maior valor e para o último terço dos alunos classificados também será entregue prêmio igual, correspondente ao prêmio de menor valor, conforme estabelece o decreto.
É condição para o direito ao prêmio a frequência de, no mínimo, 90% dos dias letivos. Para o 1º ano do Ensino Fundamental, em razão da não existência das avaliações bimestrais, serão aplicados dois testes, um multidisciplinar e um de leitura, com o mesmo peso, conforme orientação da Secretaria de Estado de Educação.
O aluno que não comparecer ao evento de entrega do prêmio recebê-lo-á na Secretaria de Estado de Educação, localizada na avenida do Poeta, Bloco 5, Parque dos Poderes, Campo Grande, conforme prazo estabelecido em edital pela Secretaria de Estado de Educação.
Havendo aluno matriculado em mais de uma etapa de ensino ou modalidade, este receberá o prêmio naquele em que obtiver a maior nota, sendo vedado o recebimento cumulativo do prêmio.
As salas multianuais, cujos alunos apresentarem o melhor desempenho, farão jus ao recebimento do prêmio, observados os seguintes critérios: para as salas com até 12 alunos, será distribuído 1 prêmio e para as salas com mais de 12 alunos, serão distribuídos três prêmios. O decreto está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.