Em recente julgamento de agravo de instrumento, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª. Região) considerou que a simples ausência do estudante no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), independentemente de motivo de força maior, não impede a colação de grau, caso o estudante tenha sido aprovado em todos as matérias do currículo. Essa é a primeira vez que o TRF da 3ª Região decide dessa maneira. Todos os acórdãos anteriores condicionavam a dispensa do Enade à existência de motivo de força maior ou caso fortuito para a ausência do estudante na prova.
Com essa mudança de interpretação o TRF3 passa a acompanhar os demais Tribunais Regionais Federais, que já decidiam nesse sentido. O Tribunal analisou o pedido de uma estudante de enfermagem que teve a colação de grau negada por ter faltado à prova do Enade em novembro de 2010. O Enade é um exame aplicado para um curso em específico a cada 3 anos, a despeito de ocorrer anualmente. Ou seja, em 2010, um dos cursos avaliados foi o de Enfermagem, o que ocorrerá novamente apenas em 2013. (com informações do escritório do advogado Sérgio Polimeno Valente)