A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulgará em 04 de janeiro as inscrições não homologadas para o Processo Seletivo de Transferência Voluntária da UFGD (PSTV-2012/UFGD), pelo site www.ufgd.edu.br/vestibular/
Os recursos contra inscrições não homologadas poderão ser apresentados nos dias 5 e 6 de janeiro de 2012, no Centro de Seleção da UFGD, das 8h às 11h e das 13h15 às 17h.
Apenas os cursos com número de inscritos maior que o número de vagas oferecidas são os farão seleção dos candidatos. De acordo com o cronograma do processo de transferência, o edital de convocação para provas objetivas e divulgação do ensalamento será lançado em 9 de janeiro de 2012.
As provas para a seleção serão realizadas em 22 de janeiro de 2012, das 8h às 11h, nos locais indicados na confirmação da inscrição (ensalamento). O resultado final será publicado em 07 de fevereiro. Já a matrícula dos candidatos aprovados e classificados, mediante a entrega dos documentos exigidos, será nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2012, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, na Secretaria Acadêmica da UFGD.
O cronograma completo e demais informações estão no edital.
Sobre a transferência
A seleção foi destinada a alunos de outras Instituições Nacionais de Ensino Superior (IES), para preenchimento das vagas ofertadas pela UFGD nos cursos superiores de graduação, correspondentes aos mesmos cursos de origem, com validade para o ingresso, exclusivamente, no primeiro semestre do ano letivo de 2012.
Foram oferecidas 422 vagas para transferência voluntária em 21 cursos: Administração (08 vagas), Ciências Contábeis (01), Economia (05), Engenharia Agrícola (25), Zootecnia (30), Relações Internacionais (30), História (10), Geografia (20), Ciências Sociais (20), Psicologia (05), Gestão Ambiental (30), Letras (30), Artes Cênicas (30), Engenharia de Alimentos (20), Engenharia de Produção (13), Engenharia de Energia (20), Matemática (30), Sistemas de Informação (13), Química (30), Educação Física (22) e Nutrição (30).
Somente pode concorrer ao processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos: ingresso no ensino superior, no curso objeto da transferência, mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente; vínculo com a instituição de origem, no curso objeto da transferência, e com aprovação em disciplinas que corresponda à conclusão de um ano ou dois semestres letivos; ter integralizado de 20% (vinte por cento) a 70% (setenta por cento) da carga horária da estrutura curricular a que esteja vinculado na instituição de origem.