Buscar terça-feira, 1 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
Educação

Educação paralisa atividades em março por 1/3 de hora-atividade

23 de janeiro 2012 - 17h57 Por Redação Douranews
Educação paralisa atividades em março por 1/3 de hora-atividade

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, classificou hoje (23), em contato com a assessoria de comunicação da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) como “lamentável” a postura do Governo do Estado e da Justiça estadual em relação à implantação de 1/3 de hora-atividade para os professores da Rede Estadual de Ensino.

Segundo Roberto Leão, “um Governo que se diz sério cumpre a lei, não precisa esperar anúncio”. Durante o contato com a Fetems, Leão disse ainda que “muitos governadores do Brasil estão ludibriando a Justiça ao não implantar o que é de direito dos professores”. O dirigente nacional acredita que essa atitude só faz aumentar a batalha judicial nos estados “e no final os professores vão ganhar, já que a Lei do Piso, que prevê 1/3 de hora-atividade, já foi julgada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal)”.

Roberto Leão disse ainda que a Fetems está no caminho certo e que o próximo passo, além de enfrentar o Governo no campo da justiça, deve ser o de mobilizar e reforçar na sua base a necessidade da paralisação nacional em março. “Infelizmente essa é a linguagem que muitos governantes entendem. A greve é um direito nosso, pois devemos ir as ruas, para que toda a sociedade saiba que os nossos direitos não estão sendo cumpridos como deveriam”, ressaltou.

Em dezembro de 2011 a Fetems entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para que o Governo do Estado cumpra a lei e conceda 1/3 de hora-atividade para os educadores da Rede Estadual de Ensino. Em janeiro deste ano foi concedida uma liminar para a Federação, depois revogada pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte. Além de se preparar para a mobilização da greve nacional, a diretoria da Federação aguarda, no campo da justiça, o julgamento do mérito do mandado de segurança.