A Câmara analisa o Projeto de Lei 2667/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que estabelece critérios para a fiscalização dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantidos pelo governo federal. O PDDE destina recursos para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas estaduais e municipais de educação básica. Já o PNAE repassa verbas para a compra de merenda escolar.
O projeto determina que o cardápio da merenda escolar seja definido e divulgado mensalmente, no site de estados e municípios, com a especificação das quantidades e espécies de produtos adquiridos (por fornecedor) e distribuídos (por escola).
O deputado Artur Bruno afirma que as movimentações financeiras e as aquisições dos produtos utilizados no preparo e no fornecimento dos alimentos precisam ser divulgadas de forma que qualquer cidadão seja capaz de fiscalizar a aplicação dos recursos.
“Daí a preocupação em monitorar todo o ciclo, que começa pelos repasses efetuados, passa pela definição dos cardápios e relaciona as aquisições dos produtos com a sua utilização para o fornecimento da alimentação nas escolas”, explica o autor do projeto.