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MPF defende aluno com mensalidade atrasada em faculdade de Ponta Porã

29 de fevereiro 2012 - 19h37 Por Redação Douranews
MPF defende aluno com mensalidade atrasada em faculdade de Ponta Porã

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul conseguiu decisão judicial favorável em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal para que uma acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade Magsul de Ponta Porã pudesse terminar o semestre letivo sem sofrer sanções pedagógicas. A aluna estava com as mensalidades atrasadas e começou a ser intimidada pela instituição de ensino.

Devido a dificuldades financeiras, a estudante não conseguiu pagar as mensalidades em dia e tentou se rematricular no curso, negociando o débito com a faculdade. Após negociação e rematrícula realizadas, a acadêmica continuou a frequentar as aulas, mas em razão de novo atraso nas mensalidades, foi impedida de realizar provas bimestrais, ocasião em que, encaminhada à secretaria da faculdade, foi informada que apenas poderia realizar as provas caso pagasse de imediato a mensalidade em atraso.

A acadêmica só conseguiu concluir o semestre letivo após a impetração de Mandado de Segurança, cujo pedido foi acatado liminarmente pela Justiça Federal de Ponta Porã. Para o MPF, que emitiu parecer nos autos, os atos da instituição de ensino foram “notoriamente ilegais, abusivos e nada razoáveis”. Segundo o órgão, trata-se de caso típico onde a instituição de Ensino Superior busca intimidar o aluno, submetendo-o a situações constrangedoras e aplicando-lhe sanções pedagógicas, de modo a tentar coagi-lo a quitar as mensalidades em atraso.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, a aluna demostrou interesse em pagar as mensalidades atrasadas e a instituição de ensino não poderia se recusar a aceitar essa renegociação. “Essa negativa não pode acontecer, principalmente quando se está em jogo a prestação de um serviço que é a concretização de um direito tão nobre quanto a educação”.

De acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas”.