O diretor de assuntos jurídicos da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Amarildo do Prado, disse que o Governo do Estado só poderá entrar com algum recurso contra a decisão dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado), que votaram por unanimidade pela implantação, a partir de 2013, de 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas na rede estadual de ensino, após a publicação do acórdão.
Na manhã desta quinta-feira (12), o governo informou, pela página oficial da internet, que a decisão sobre o pagamento da hora-atividade ainda é medida m análise no STF (Supremo tribunal Federal) e que por isso iria recorrer contra a medida aprovada no Tribunal estadual.
O advogado da Federação, Ronaldo Franco, explicou que quaisquer que sejam os recursos que o Governo do Estado queria interpor no TJMS “não terão efeito suspensivo”. Segundo ele, esse ato do poder público não influenciará na decisão que os desembargadores tomaram e o tempo de 1/3 de hora-atividade terá que ser implantado no próximo ano. O advogado explicou ainda que os recursos apresentados pelo Governo não serão julgados em Mato Grosso do Sul e sim no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), pois a decisão do TJMS já foi tomada.