O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o acórdão [que é a conclusão do Tribunal sobre um julgamento] do mandado de segurança impetrado pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), para fazer com que o Governo do Estado cumpra a aplicação do paragrafo 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), conforme o acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Na quarta-feira (11) os desembargadores do TJMS decidiram, por votação unânime, que os professores da rede pública estadual de ensino contarão com 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013.
O acórdão publicado pelo TJMS determina que o Governo do Estado aplique, no ano letivo de 2013, a jornada de 2/3 em sala de aula e 1/3 em atividade de planejamento, a todos os professores da rede pública de ensino, independente do regime de contratação, conforme estabelecido na lei federal, sob pena de multa diária de R$ 10.000 pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.