Os desembargadores de Mato Grosso do Sul rejeitaram, novamente, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Governo do Estado contra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
A decisão foi publicada em acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no Diário da Justiça que circula nesta terça-feira (5), após julgamento, na quarta-feira (30) de recurso do Governo do Estado que tentou, mais uma vez, suspender a aplicação da lei.
Em junho a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato grosso do Sul) venceu no TJMS, também por unanimidade, mandado de segurança e garantiu aos professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013.
Segundo o presidente da Fetems, Roberto Magno Botareli Cesar, a Federação vai continuar na luta para que a justiça mantenha este direito da categoria. “Vencemos mais uma vez, após os desembargadores votarem contra o recurso do Estado e vamos continuar na luta para que o nosso direito não seja caçado em hipótese alguma”, afirma.