A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige do estudante universitário o comparecimento a 75% das horas letivas totais para aprovação em cada disciplina.
Esse percentual mínimo de presença deverá ser incluído na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de acordo com o Projeto de Lei 4831/09, do Senado.
Para o relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), a proposta supre uma lacuna da LDB, que não menciona a frequência mínima do ensino superior. “Não há na LDB definição a este respeito, ainda que nossa lei maior educacional já tenha tratado de fixar em 75% a frequência obrigatória às aulas para o ensino básico”, destacou.
O projeto tem prioridade e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da casa.