A escola Erasmo Braga, de Dourados, está pedindo que os alunos adquiram, este ano, no próprio estabelecimento, uma agenda personalizada, além de um minidicionário da Língua Portuguesa da Editora Saraiva e ainda exemplar do livro Os Miseráveis (Victor Hugo – Editora Scipione - Série Reencontro). Esses itens constam da relação de material escolar exigida para entrega obrigatória até o dia 1 de fevereiro, conforme consta da página oficial da escola na internet.
O informativo do estabelecimento ressalta que o aluno poderá optar por outro dicionário, “desde que esteja de acordo com a nova reforma ortográfica”, mas insiste em que o minidicionário indicado está “disponível para aquisição na escola”. A presidente Dilma Rousseff estudar editar medida adiando para 2016 a implementação do novo acordo ortográfico no Brasil, assinado em setembro de 2008 com previsão pera que entrasse em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2013. Segundo os Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, não houve planejamento para colocar em prática as mudanças em tempo.
Essa exigência vai na contramão da orientação dos Procons de todo o País, em sintonia com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) que estão lançando uma cartilha [que pode ser baixada gratuitamente no site da instituição], orientando aos pais de alunos para que, antes de iniciar a compra do material escolar, verifiquem quais produtos sobraram do ano anterior e que, em bom estado, possam ser reaproveitados.
Segundo a presidente da Proteste, Maria Inês Dolci, é preciso também ficar atento ao fato de que a escola não pode exigir a compra de produtos de uma determinada marca ou local específico.
Já o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Oswaldo Morais, recomenda que o primeiro passo para garantir economia na hora de comprar o material escolar é comparar preços entre os estabelecimentos. Além disso, os pais devem observar a qualidade dos produtos para evitar a necessidade de repor um artigo que, embora barato, seja pouco durável.
Morais destaca que é preciso conferir, item a item, se a lista pedida pela instituição de ensino está diretamente ligada ao processo didático, visando ao aprendizado. Material de uso coletivo ou de expediente da instituição não deve ser comprado pelos pais. “Papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou grampo para grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador, álcool, giz, sabonete. Todos esses produtos são responsabilidade da escola, devem fazer parte do custo operacional da instituição e não devem constar nas listas”, alerta.
Dos demais itens solicitados, a escola de Dourados, a exemplo de outras relacionadas no levantamento feito pelo Douranews, continua incluindo a tradicional resma (com 500 folhas) de papel sulfite, material que seria suficiente para atender a cada aluno com quase três folhas e, diariamente, em cada um dos 200 dias letivos, desconsiderando o estudo de todas as demais disciplinas onde não se manipula esse material.
As quantidades também devem ser observadas, alerta Morais. “Às vezes, as instituições pedem determinado material alegando que será usado em uma atividade específica, mas as quantidades são exageradas e indicam que terão outra finalidade, que não o aprendizado do aluno”, observa. Os pais podem, caso prefiram, entregar o material em etapas ao longo do ano, conforme os itens forem sendo utilizados. “A escola não pode exigir que tudo seja entregue de uma vez, no início do ano. Os pais podem ter dificuldade financeira, por exemplo, para comprar tudo em um único mês, e a possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada”.