Na lei brasileira, o certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto inclusive em edital de processo seletivo para o ingresso regular em faculdades e universidades. Mas como toda a regra tem exceção, candidatos aprovados em certames de ingresso, como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), estão conseguindo, na Justiça, ao pleitear a expedição do certificado de conclusão, mesmo sem terem concluído o Ensino Médio, nem mesmo tendo alcançado a idade mínima de 18 anos para validar o Enem como supletivo, condição dada ao exame em cursos de EJA (Educação de Jovens e Adultos), o antigo supletivo, o direito de ingresso no Ensino Superior.
Para usar o Enem, o interessado se inscreve e faz a prova. Alcançando a pontuação mínima exigida pela Secretaria de Educação da região, demonstra que adquiriu as habilidades básicas exigidas para o nível médio, mesmo estando no primeiro, segundo ou terceiro ano do Ensino Médio. O problema é que a aprovação esbarra no problema da idade, da conclusão do curso legal de Ensino Médio e na obrigação de apresentar o certificado. O caminho então é conseguir o direito reconhecido por meio de Mandado de Segurança, para que lhe seja assegurado, em juízo, um direito líquido e certo.
Em acórdão recente, a 2ª Seção Cível, por unanimidade, destaca que “é um retrocesso barrar menores que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente pela questão da idade”, considerando que “os valores sociais vêm mudando frequentemente, influenciando inclusive na precocidade quanto à maturidade dos adolescentes”.
“O que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a incapacidade”. No acórdão, foi lembrado, inclusive, o caso do menor Tiago Saraiva, de 14 anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que obteve autorização do Conselho de Educação daquele Estado para cursar a Universidade.
Direito certo
O acadêmico Rafael Rodigheri Alves também passou por isso em Mato Grosso do Sul. Ele fez o Enem no final de 2010, quando estava terminando o segundo ano do Ensino Médio e obteve nota suficiente para ingressar na primeira chamada de Direito na UFMS. Como sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança, ficou muito feliz e tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento do mandado em tempo hábil para a matrícula”. Hoje, um ano e meio depois, ele tem certeza que fez a escolha certa. “O curso é bom, estou muito feliz. Não tenho problemas para acompanhar os colegas. Estou, inclusive, participando de um Projeto de Pesquisa da faculdade”, afirma o acadêmico. Com informações do TJMS.