"As atividades de educação física nos anos iniciais do ensino fundamental devem ser ministradas apenas por profissionais da área". Essa é a afirmação que vem dividindo opiniões e que consta no Projeto de Lei 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO). A matéria será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e se encontra com o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).
Atualmente, apenas nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio é obrigatório que o professor de educação física tenha formação específica. A orientação aparece na resolução nº 7 de dezembro de 2010 do CNE (Conselho Nacional de Educação). "Do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, os componentes curriculares educação física e arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes", prevê o artigo 31.
No início do ano, a Secretaria de Educação de Minas Gerais enviou às escolas uma orientação segundo a qual, conforme previsto pelo CNE, as aulas de educação física na rede estadual poderiam ser ministradas pelo próprio regente de turma, "exceto quando na escola já houver professor efetivo especialista deste componente curricular". O comunicado da pasta explica ainda que é preciso diferenciar a educação física, "entendida como um conjunto de saberes e habilidades que configuram um componente curricular da escola básica", de outros tipos de atividades físicas, como as práticas desportivas com fins competitivos, sendo que o primeiro caso deve ser cotidiano nas escolas, e o segundo exigiria condições especiais e profissionais especializados. Com informações do Terra