A fim de simplificar o processo de aplicação da Lei Federal 12.711/12, possibilitando maior acesso ao Ensino Superior para quem estuda em escolas da rede pública, a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) é uma das universidades federais que já cumpre a legislação em seu teor total, destinando 50% das vagas de graduação a estes estudantes.
A Lei Federal 12.711, sancionada em agosto do ano passado, garante justamente a reserva de metade das matrículas por curso e por turno das universidades e institutos federais de educação a alunos oriundos integralmente do Ensino Médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
No entanto, a legislação permite que as instituições façam a adesão gradualmente, inserindo aos poucos a porcentagem de vagas reservadas, até que ao longo de quatro anos, depois de sancionada a lei, seja atingido o patamar de 50%.
A UFGD adotou o sistema já em 2012, com 25%, e partindo de outras experiências cotistas optou por aderir neste ano já aos 50%, o que beneficia de maneira mais célere os estudantes da rede pública de ensino.
Compreendendo as cotas
Das vagas totais oferecidas no Processo Seletivo Vestibular, 50% é reservada a candidatos que cursaram todos os anos do Ensino Médio em escolas públicas, como explicado anteriormente, e a outra metade é destinada à ampla concorrência.
Do total de vagas reservadas, metade é destinada a candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita.
As vagas reservadas serão distribuídas de acordo com o percentual correspondente ao da soma de candidatos pretos, pardos e indígenas na população do Mato Grosso do Sul, apurado segundo o último Censo do Ibge (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo 2,94% para indígenas, 44,13% para pardos e 4,88% para pretos.