Uma jovem, moradora no Rio de Janeiro, foi presa no começo da tarde desta terça-feira (15), em Dourados, acusada de participar de esquema que envolveria a compra de vagas para o curso de Medicina na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Fernanda Figueiredo do Amaral, de 24 anos, é acusada de formação de quadrilha, por associação criminosa e estelionato.
De acordo com o delegado do SIG (Serviço de Investigações Gerais) da Polícia Civil, Adilson Stiguivitis, caso seja condenada, Fernanda poderá pegar de um a três anos de detenção. O crime é afiançável, e o valor foi arbitrado em R$ 6.780. Enquanto isso, ela permanece na 1ª. DP (Delegacia de Polícia), em Dourados.
Juntamente com a jovem, que seria uma das articuladoras do esquema que comercializava eventuais vagas remanescentes para o curso de Medicina na UFGD mediante o pagamento de R$ 50 mil, foram detidas a mãe dela, Francisca Cleide de Figueiredo e um rapaz identificado como Cesar de Oliveira.
A denúncia registrada na Polícia Civil informa que o grupo comercializava vagas para interessados de vários estados brasileiros. Uma das vítimas do golpe garantiu que depositou R$ 35 mil ao intermediário César que, junto com a mãe da acusada, passa a ser alvo de investigação.
UFGD: Só vestibular
Em nota, a UFGD disse que os únicos meios de um estudante ingressar nos cursos de Ensino Superior oferecidos pela instituição são, primeiramente, por meio do Processo Seletivo Vestibular e, a partir deste ano, também através do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) do MEC.
“No que tange às vagas denominadas ociosas, que se tornam remanescentes ao longo do ano letivo dentro dos cursos, a UFGD esclarece que, quando existem, são devidamente preenchidas por meio de edital público, no qual são definidos os critérios utilizados para a seleção de acordo com a legislação vigente”, diz a nota.
A Universidade lembra, entretanto, que desde 2007 não existem vagas ociosas no curso de Medicina. O Conselho Universitário, órgão colegiado máximo da instituição, definiu em resolução que a ocupação das vagas ociosas ocorre por edital, obedecendo a seguinte ordem:
-Edital de Portador de Diploma para Complementação de Grau ou Habilitação (quando o estudante completa a licenciatura, por exemplo, e ingressa como portador de diploma no bacharelado, do mesmo curso);
-Edital de Transferência Voluntária (quando o aluno, de qualquer instituição brasileira de ensino superior se transfere para vaga existente em outra instituição, do mesmo curso ou curso de áreas afins);
-Edital de Portador de Diploma (quando o aluno já é graduado e, por meio do diploma, ingressa em outro curso da instituição).