Um aluno de 16 anos obteve ontem (28), na Justiça do Acre, o deferimento de pedido liminar que vai permitir que seja matriculado na Ufac (Universidade Federal do Acre) sem a conclusão formal do ensino médio.
A Defensoria Pública moveu uma ação, ajuizada por Antônio Hipólito dos Santos Souza, pai do adolescente, contra a omissão, que alega ilegal, praticada pelo secretário de Educação do Estado, Daniel Zen.
A juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Rogéria José Epaminondas Tomé da Silva, determinou que o secretário expeça e entregue o certificado de conclusão do ensino médio ao aluno no prazo máximo de seis horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
Após ter cursado o segundo ano do ensino médio, o aluno foi aprovado em quarto lugar no processo seletivo da Ufac, por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificado), para o curso de Língua Portuguesa.
Após a aprovação, ele requereu à Escola Estadual de Ensino Médio Dr. José Rodrigues Leite, em 17 de janeiro, a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, que não chegou a ser analisado.
A magistrada assinala na decisão que o direito de acesso à Instituição de Ensino Superior deve prevalecer em relação à previsão do artigo 44 da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo ela, “em que pese a previsão no edital de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, não se afigura razoável que, após obter o aluno aprovação no Sisu, seja ele impedido de promover matrícula para o curso cuja vaga logrou ser aprovado”. Com informações do Terra