A Justiça acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e suspendeu o inciso da lei que estipulava em 1º de outubro de 2014 o reajuste salarial dos professores da rede municipal de ensino com incidência sobre os valores vigentes em abril de 2013. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (14) pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.
Conforme o processo, o magistrado concordou com o argumento do poder público municipal de que o aumento não tinha dotação orçamentária, ferindo a lei de responsabilidade fiscal que torna nulo “o ato que aumenta despesa de pessoal” sem passar antes por esse procedimento.
Derrota
Os professores estavam em greve reivindicando o pagamento dos 8,46% que faltam para a integralização do piso salarial previsto na lei em questão. Porém, a decisão de Marinho é a segunda a afetar a classe no decorrer da semana.
Na quinta-feira (13), o desembargador Romero Osme Dias Lopes determinou que 80% dos docentes voltassem a trabalhar dentro de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
Os profissionais da Reme paralisaram as atividades na manhã no dia 6 de novembro.as propostas apresentadas pelo prefeito Gilmar Olarte (PP) em relação ao pagamento dos 8,46% que faltam para a integralização do piso salarial municipal foram rejeitadas pela categoria. Os professores reivindicam o pagamento para este ano.