Após um período de congelamento, o MEC (Ministério da Educação) estabeleceu regras para autorizar novos cursos de direito, conforme portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União. Desde 2013, o procedimento foi congelado até que se encontrassem soluções para o ensino jurídico no país, cujas escolas eram cada vez mais numerosas, mas nem sempre ofereciam a qualidade necessária à formação. A decisão vale para os processos que já estão em tramitação na pasta.
De acordo com a portaria, os processos deverão conter projeto pedagógico, demonstração de relevância social, cópia do ato de autorização de credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino, comprovante da taxa de avaliação in loco e comprovante da disponibilidade do imóvel.
Também há necessidade de indicação da existência de núcleo docente estruturante, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento. O núcleo deverá ser composto por professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso e experiência docente na instituição e em outras instituições. Caso falte algum desses documentos, o MEC poderá solicitá-los. A instituição terá até 30 dias para fornecê-los.
De acordo com a publicação, para serem autorizados os cursos terão de ser oferecidos por instituições com IGC (Índice Geral de Cursos) igual ou maior que 3 e ter Conceito de Curso igual ou maior que 4. Os índices variam de 1 a 5. A partir de 3, eles são considerados satisfatórios. Deverão ainda ter parecer do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), conforme publica o portal do UOL.