A AGU (Advocacia-Geral da União) impediu que o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2014 fosse anulado pela Justiça. O pedido de cancelamento das notas obtidas por todos os candidatos que fizeram o exame foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal), que entendeu ter ocorrido uma quebra de isonomia entre os estudantes após o surgimento de indícios de que alguns alunos teriam tido acesso ao tema da redação do exame minutos antes da prova.
De acordo com a denúncia do MPF, imagens da redação teriam circulado em grupos do aplicativo para telefones celulares Whatsapp uma hora e treze minutos antes da realização do exame. Além disso, um candidato foi flagrado durante a aplicação do teste com um pequeno pedaço de papel com anotações sobre o tema da redação proposto.
Na ação em que pediu, em caráter liminar, a anulação da prova de redação e consequentemente das notas gerais obtidas pelos candidatos, o MPF também solicitou a aplicação de um novo teste redacional e a suspensão de etapas seguintes à realização do exame, como a inscrição dos estudantes no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e a matrícula nas universidades que utilizam a nota do Enem como critério para preenchimento de vagas.
Contudo, a PRF1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região), a PF (Procuradoria Federal) no Piauí, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação argumentaram que não houve quebra de isonomia entre os candidatos, uma vez que análise técnica realizada nas provas dos participantes identificados como aqueles que teriam tido acesso prévio constatou que eles não apresentaram desempenho diferenciado.