O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça Federal que determine o retorno das aulas aos estudantes matriculados nos dois últimos períodos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), mesmo com a greve que paralisou as atividades no campus da unidade. O pedido possui caráter liminar e, se deferido, deve obrigar a Adufms (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) a retomar às aulas com o corpo docente atualmente em greve.
A demanda se limita aos estudantes do último ano da graduação e objetiva garantir a conclusão dos cursos aos formandos de 2015, evitando, assim, possíveis danos profissionais aos estudantes, que, sem o retorno do calendário acadêmico, ficam impossibilitados de colar grau e de ingressar no mercado de trabalho ou tomar posse em cargo público.
Para o Ministério Público Federal, “a manutenção do funcionamento parcial dos campi com a ministração de aulas para os alunos do último ano (dois últimos períodos) irá preservar, tanto quanto possível, o núcleo essencial do direito à educação, com a manutenção das aulas mais urgentes e, ao mesmo tempo, irá garantir aos professores e servidores em greve que continuem seu movimento reivindicatório, haja vista que irá persistir o estado de greve da classe”.
A greve na UFMS já dura mais de dois meses e, até o momento, não há previsão de término. A medida aplica multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
Além do retorno das aulas essenciais, o MPF pede liminarmente que a Adufms mantenha, ao menos, 30% dos professores em exercício e que o Sista-MS (Sindicato dos Trabalhadores de Instituições Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul) dê prosseguimento às atividades técnico-administrativas imprescindíveis para que as aulas sejam realizadas; as notas de avaliação lançadas e os processos de conclusão de curso possam ter andamento.
A ação pede, ainda, que a UFMS seja obrigada a assegurar o funcionamento do Siscad (Sistema Acadêmico), deixando-o disponível para lançamento de notas e presenças pelos professores. A medida interrompe os efeitos da Resolução 347/2015 do Coeg (Conselho de Ensino e Graduação), que suspendeu o calendário acadêmico em 23 de junho.