Com o início de mais um ano acadêmico é alta a possibilidade de que casos de trotes entre veteranos e calouros recém-ingressos no ensino superior sejam veiculados, de forma recorrente, nos noticiários.
Apesar de todas as campanhas e instrumentos legais criados para punir essa prática, são comuns as situações no ambiente universitário que resultam em acontecimentos prejudiciais devido a motivos de assédio.
Para fazer frente a esse cenário, a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) reitera publicamente a postura combativa à prática do trote universitário em quaisquer das 15 unidades em que está presente no Estado.
Com esse objetivo, a Universidade mantém, desde o ano passado, um canal anti-trote para receber denúncias relacionadas a esse tipo de ocorrência, averiguando a responsabilidade dos autores. O estudante que presenciar situação de humilhação decorrente de trote poderá registrar a denúncia no e-mail [email protected].
Legislações anti-trote
Ao longo dos últimos anos, muitas leis foram desenvolvidas no sentido de combater o trote universitário, objetivando a sua erradicação. Um exemplo é a lei 2.929 de âmbito estadual e vigente há mais de dez anos, que normatiza a proibição de trote, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados.
Outras atitudes comuns em momentos de trotes já tem previsão circunscrita no Código Penal Brasileiro. Por exemplo, humilhação de estudante, ato de pintar, sem consentimento, partes do corpo, amarrar e outros métodos semelhantes de ridicularização, são caracterizados como crime de injúria (artigo 140).
Cortar o cabelo do calouro contra sua vontade também tem previsão como crime de lesão corporal (artigo 129). Obrigar o aluno a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de constrangimento ilegal (artigo 146), são alguns exemplos de legislação que pune o trote abusivo.