Projeto foi aprovado por unanimidade — Victor Chileno / ALMS
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou ontem Projeto de Lei que concede gratificação de 15% aos professores e coordenadores que trabalham em escolar estaduais inseridas no Programa de Educação em Tempo Integral em Mato Grosso do Sul. Em dinheiro, valor da gratificação será de R$ 500,75.
De acordo com a proposta, a gratificação é pela dedicação plena e integral à comunidade escolar onde foram lotados e corresponderá a 15% do vencimento-base dos profissionais da educação que trabalham neste regime. O salário base é de R$ 3.338,36.
Na justificativa o pagamento da gratificação, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que o modelo de ensino e aprendizado proposto, tempo de permanência dos alunos na escola, carga horária e dedicação integral causam “desgaste físico, mental e intelectual maior”.
Só receberá a gratificação o profissional da educação básica que cumprir as horas-atividades integralmente na escola onde estiver lotado.
A gratificação não será incorporada à remuneração e não será computada para fins de concessão de vantagens financeiras ou verbas previdenciárias, salvo o adicional de férias e 13º salário.
O educador perderá o direito a gratificação em caso de encerramento do exercício da função de docência ou coordenação pedagógica e por ausências ou afastamentos que não sejam as férias.
Proposta foi aprovada por unanimidade e ainda deve passar por segunda votação antes de seguir para sanção.