Decreto municipal alerta para necessidade de manter profilaxia — Divulgação
Decreto 1.382, com data de 7 de junho, publicado na edição de quinta-feira (9) do Diário Oficial do Município, orienta estabelecimentos de ensino quanto às ações que reforçam as medidas de biossegurança em relação à Covid-19 para a rede municipal e privada. A ação segue o protocolo de volta às aulas do Estado, conforme justifica a secretária Ana Paula Benitez, da Educação.
A secretária destaca que as escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) estão preparadas desde o ano passado com o protocolo de biossegurança. “A publicação reforça a importância do álcool em gel e o pedido para que os pais não encaminhem crianças com sintomas gripais para as escolas e também nos casos de o familiar testar positivo para covid”, ressaltou.
O decreto lista, por exemplo, que todos os estabelecimentos devem disponibilizar, na área interna da escola, dispenser ou afim, contendo álcool para assepsia dos estudantes e servidores e, aos estudantes que apresentarem sintomas gripais e da Covid, deverá ser disponibilizada sala ou espaço adequado para que possam aguardar até a chegada do responsável.
Diz ainda a medida oficial que, se um estudante ou profissional da escola confirmar o quadro da Covid-19, além do afastamento da instituição pelo período estabelecido, deverão comunicar o diagnóstico à direção da escola, a fim de que as pessoas que com eles mantiveram contato possam tomar as providências necessárias.
Deve ser providenciado o encaminhamento imediato dos alunos sintomáticos para a residência ou serviço de saúde, conforme a gravidade do caso, e comunicar o sistema de saúde público do município. Funcionários, alunos e pais ou responsáveis devem ser orientados sobre atendimento médico e os funcionários e alunos doentes não devem retornar ao trabalho/escola, até que cumpram os critérios para interromper o isolamento em casa.
“O uso de máscara continua seguindo a orientação do Município, sendo opcional para cada usuário, nós só pedimos a compreensão da comunidade e que respeite o período dos sintomas”, reforçou Ana Paula.
CONFIRA O DECRETO:
