Professor convocado tem mesmo reajuste do efetivo — Divulgação
Os professores convocados que atuam com carga horária de 40 horas semanais na REE (Rede Estadual de Ensino) de Mato Grosso do Sul terão o mesmo aumento de 5% na tabela salarial, a partir do mês de maio, concedida a todos os servidores, como uma medida para iniciar a equiparação entre efetivos e convocados, demanda antiga apresentada pela categoria e compromisso já assumido pela atual gestão estadual. Com a medida o Estado impede uma distorção salarial ainda maior entre concursados e convocados.
O Estado tem aproximadamente 12.500 docentes contratados pelo regime temporário e com o Decreto 16.185 publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Educação, em exercício, Edio Antonio de Castro, a tabela de remuneração começa em R$ 4.642,00 para profissionais com normal médio/magistério. Já para graduação o valor é de R$ 5.192,00 (sem licenciatura) e R$ 5.769,00 (com licenciatura), R$ 6.154,00 para profissionais com especialização, e termina em R$ 6.346,00 para aqueles com mestrado e doutorado.
Professores convocados
No dia 16 de janeiro de 2023, o MEC (Ministério da Educação) confirmou reajuste do piso salarial nacional dos professores. Como resultado do reajuste, o piso foi elevado a R$ 4.420,55 a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicado aos profissionais que cumprem 40 horas semanais. Além disso, em 2022 os professores temporários tiveram reajuste de 34%, além de mudanças importantes no contrato, como a duração do tempo de contratação, que é de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. No modelo antigo estes profissionais ficavam até 80 dias sem atividades durante o ano letivo.
As mudanças ocorreram após a edição da lei complementar 266, de julho de 2019, que ainda possibilitaram a estes professores o direito assegurado de férias e gratificação natalina, assim como licença para tratamento de saúde, estabilidade às gestantes, de até cinco meses após o parto e incentivos por atuação em escolas de difícil acesso. Para aqueles que trabalham no período noturno, há o direito ao adicional de 10% e aos que atuam nas unidades prisionais ou de internação, o adicional chega a 30%.
Todas estas medidas valorizam os professores contratados, criando melhores condições de trabalho, para que tenha reflexo no aprendizado de mais qualidade aos alunos da Rede, observa o governador Eduardo Riedel, reafirmando compromisso assumido em campanha de promover a equiparação gradativa dos vencimentos e vantagens para os profissionais do magistério.