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O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) vai eleger este ano o novo reitor e os novos diretores geral dos dez campi existentes no Estado. Na semana passada, em videoconferência, os membros eleitos para as Comissões Eleitorais se reiniram para definir a composição da Comissão Eleitoral Central e as presidências das Comissões Eleitorais Locais.
A Comissão Eleitoral Central será responsável pela elaboração do Regulamento Eleitoral e do cronograma do processo de escolha dos novos dirigentes. A previsão é que os documentos sejam publicados no final deste mês.
A presidente da Comissão, Tânia Brizueña, pedagoga lotada na reitoria do IFMS, ressalta que os trabalhos serão dinâmicos uma vez que o prazo estabelecido em lei para conclusão do processo é de 90 dias, a partir da publicação da resolução que deflagrou o processo eleitoral.
“Iremos analisar o cronograma do processo eleitoral proposto pela Comissão Preparatória e, caso seja pertinente, alterar algumas datas a partir de um trabalho democrático e participativo, escutando todos os membros eleitos e decidindo em conjunto”, diz.
O sistema de votação das eleições, que será estabelecido no Regulamento Eleitoral, também estará na pauta de trabalho das comissões. "Há a possibilidade de realizarmos a votação on-line, conforme discussão do Conselho Superior. Porém, precisamos verificar com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quais são as características dos sistemas disponíveis, se atendem aos padrões de segurança da informação e se permitem o acesso universal de todos os estudantes e servidores que têm direito ao voto", ressalta.
Candidaturas
Conforme a Lei nº 11.892/2008, que criou os Institutos Federais, os requisitos para a candidatura ao cargo máximo da instituição, reitor, são: ser servidor docente do IFMS, pertencer ao quadro de pessoal ativo permanente e possuir cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Para o cargo de diretor-geral de campus, os requisitos são a ocupação de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos; e possuir o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Devem ainda atender a um destes requisitos: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor do Instituto Federal; ou possuir no mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.