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Pais devem ter direito de acompanhar filho na escola

Projeto de Gleice permite ausência do trabalho no bimestre

10 de setembro 2024 - 08h28 Por Redação Douranews
Pais devem ter direito de acompanhar filho na escola Deputada Gleice Jane defende integração familiar — Divulgação

Em Mato Grosso do Sul, pais ou responsáveis terão o direito de se ausentarem do trabalho uma vez por bimestre para acompanhar a entrega de notas escolares de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos. É o que prevê o Projeto de Lei 200/2024, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), que começou a tramitar na tarde desta segunda-feira (9) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A proposta dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis de acompanharem a vida escolar dos filhos ou dependentes menores de 18 anos, ausentando-se do trabalho sem prejuízo da remuneração e carga horária, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

“Ao assegurar que essas ausências no trabalho sejam justificadas e não acarretem prejuízos na remuneração ou nos direitos trabalhistas, a presente proposta visa oferecer uma solução equilibrada que harmoniza os deveres familiares com as responsabilidades profissionais”, pontua Gleice Jane.

Conforme a parlamentar, a proposição objetiva promover a efetiva participação dos pais ou responsáveis na vida escolar de filhos, assegurando um acompanhamento mais próximo e contínuo do desempenho educacional dos alunos.

“Esse envolvimento é fundamental para a construção de uma educação de qualidade, conforme preconiza a Constituição Federal no seu Artigo 205, que estabelece a educação como um dever compartilhado entre o Estado e a família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, explica.

De acordo com o projeto, o direito é de se ausentar do trabalho uma vez por bimestre para acompanhar a entrega de notas escolares dos filhos ou dependentes menores de 18 anos. A comprovação deverá ser mediante declaração de comparecimento fornecida pelo estabelecimento de ensino, no prazo de até 48 horas após a data de entrega das notas.