Segundo a juíza da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Dileta Terezinha Souza Thomaz, alguns documentos como atestados médicos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou tickets de outras localidades são exemplos de documentos que podem fazer prova da alegação da ausência.
Já os eleitores que se encontrarem fora do país têm até 30 dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para efetuar a justificativa e devem apresentar o passaporte na sua zona eleitoral de origem.