A Justiça proibiu a realização de propaganda política com bandeiras, cartazes, faixas móveis e cavaletes nos cruzamentos de vias na área central de Dourados. Portaria publicada ontem pelo juiz Zaloar Murat Martins de Souza, titular da 18ª Zona Eleitoral, regulamentou a utilização destes materiais. Além de estabelecer limites para a campanha, a medida também traz disposições sobre a conduta dos cabos eleitorais de candidatos a vereador e prefeito.
No documento, o magistrado estabelece que “fica vedada a realização de propaganda eleitoral, mediante a utilização de bandeiras, cartazes, faixas móveis ou cavaletes do início dos canteiros centrais até as ‘faixas de retenção’ [faixa limite para parada de veículos que antecede a faixa de pedestres], bem como nas rotatórias das vias públicas”.
Determina ainda que quando não houver faixas de retenção, “o uso da propaganda eleitoral em questão deverá respeitar uma distância de 12 metros do início dos canteiros centrais”. Além disso, apresenta uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que fixa o horário das 6h às 22h para que esses materiais sejam colocados ou retirados.
Outra preocupação do juiz foi delimitar as condutas vedadas aos cabos eleitorais. Estes não poderão “fazer uso de camisetas e/ou bonés que contenham, de qualquer forma, a imagem, nome ou número de candidato, bem como o cargo em disputa, sendo-lhes permitido, apenas, a utilização de uniforme, camiseta ou boné, cuja publicidade deve cingir-se exclusivamente à logomarca do partido ou coligação”.
Os cabos eleitorais também estão proibidos de permanecer nos cruzamentos de vias além das faixas de retenção ou mesmo “permanecer e/ou projetar as bandeiras ou assemelhados sobre a pista de rolamento”.
Para garantir que essas normas sejam devidamente fiscalizadas e respeitadas, o magistrado decidiu que “as coligações, partidos e/ou candidatos deverão, durante a divulgação de propaganda eleitoral mediante bandeiras, manter no local um ‘coordenador’, devidamente identificado mediante crachá”.
Ainda de acordo com o documento, quem descumprir essas disposições poderá ser preso em flagrante “pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo das providências a eventual propaganda ilícita”. Essa medida prevê como pena, detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Todas essas disposições já estão em vigor desde as 19h de ontem, quando houve a publicação oficial da Portaria nº 003/2012.
Neste mesmo documento o magistrado ressalta que “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, de acordo com o estabelecido em resolução do TSE.
Durante reunião com candidatos e representantes de coligações na tarde de ontem no Cartório da 18º Zona Eleitoral foi definido o tempo de propaganda em rádio e TV que os postulantes aos cargos de prefeito e vereador terão em Dourados. A chapa majoritária do candidato Murilo Zauith (PSB) terá 20 minutos e 11 segundos, enquanto a proporcional ficou com 22 minutos e 11 segundos.
No caso de Delene Borges (PSDC), ambas as chapas terão três minutos e quatro segundos cada uma. Keliana Fernandes (PSC) ficou com três minutos e sete segundos, mas seus candidatos a vereador ficaram com dois minutos e três segundos. Zé Roberto (Psol) terá a disposição dois minutos e 37 segundos, enquanto o tempo de sua chapa proporcional não passa de um minuto e 32 segundos. Essas propagandas em rádio e TV começam no próximo dia 18.