Na primeira quinzena de agosto, outro juiz, também provisoriamente investido de poderes para a condução do processo eleitoral, pela 43ª. ZE, Waldir Marques, ao ser chamado a julgar “ação de investigação judicial eleitoral” proposta pela coligação “Dourados unida por nossa gente”, decidiu “condenar os requeridos [Empresa de Radiodifusão Dinâmica Ltda., ou rádio 94FM], e o dono dele [o radialista, advogado e deputado federal Marçal Filho] ao pagamento da multa no valor de R$ 21.282, para cada um, com
base no art. 27, § 2º, da Resolução n.º 23.370, do TSE, c.c. o art. 45, § 2º, da Lei n.º 9.504/97; e ainda “determinar a suspensão, por 24 horas, da programação da Rádio 94 FM, entre 12 horas do dia 20/08/2012 e 12 horas do dia 21/08/2012, devendo a emissora transmitir, a cada quinze minutos, a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral, com base no art. 56, da Lei n.º 9.504/97”.
Por esses dois indicativos, é possível prever que a campanha eleitoral deste ano, que começa oficialmente com o início da propaganda eleitoral gratuita, a partir de hoje (21), pelas emissoras de rádio e a TV RIT no Município, deve se pautar pelo máximo da lisura e da apresentação de propostas por parte dos quatro candidatos a prefeito e dos 238 candidatos a vereadores. O uso dos meios de comunicação e recursos da propaganda eleitoral serão melhor fiscalizados, nos limites do racional, como escreve o jornalista Clóvis de Oliveira.