O juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá/MT, Paulo Márcio de Carvalho, deferiu parte do pedido liminar formulado pelo candidato à prefeitura da cidade pelo PPL (Partido da Pátria Livre) Adolfo Grassi. Ele requisitou o direito de participar das entrevistas e debates promovidos pela principal emissora de televisão da capital mato-grossense.
Segundo o juiz, o candidato seria o único a ficar de fora, tanto da entrevista, quanto do debate, o que, em tese, vislumbra a violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos. O juiz ainda justificou a decisão alegando tratamento isonômico entre os candidatos, a ser observado pelos veículos de imprensa, previsto no artigo 36-A, I, da Lei nº 9.504/97.
Quanto à participação do candidato nos debates que serão promovidos pela emissora, o juiz deverá apreciar a questão quando analisar o mérito do pedido. As informações são do Terra.