Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
17°C
Eleições

Juiz rejeita pedido de cassação de prefeito em Douradina

12 de setembro 2013 - 17h35 Por Redação Douranews
Juiz rejeita pedido de cassação de prefeito em Douradina

O juiz Zaloar Murat Martins de Souza, da 18ª. Zona Eleitoral de Dourados, rejeitou ontem (11), o pedido de cassação do diploma que elegeu o prefeito de Douradina, Darcy Freire e o vice, José Ailton de Souza Nunes, o Mocó, nas eleições de outubro do ano passado. Zaloar mandou arquivar o pedido de investigação proposta pela servidora pública do município, Ivonilce José Nonato, que alegou ter sofrido pressões para votar nos candidatos e disso ter recebido requisições de gasolina para participar de uma carreata em apoio ao prefeito e vice que acabaram sendo eleitos na cidade.

O pedido de investigação, protocolado pela Coligação “Renovação e Desenvolvimento”, a partir das denúncias de Ivonilce, pedia a cassação do diploma e a inelegibilidade por no mínimo oito anos dos candidatos vencedores, que concorreram pela Coligação “Douradina não pode parar”, sob a alegação de que Darcy e Mocó haviam distribuído “duas requisições de combustíveis, sendo uma de cinco litros de gasolina, do Posto Vila Nova, em Douradina e outra, de 10 litros, do Auto Posto Biela, em Dourados. A servidora disse que as requisições haviam sido assinadas, uma por Devair Archila Soares, presidente da Comissão de Licitação do Município e outra por Leandro Lima Narciso, secretário de Meio Ambiente do Município, ambos coordenadores da campanha de Darcy.

Apuradas as denúncias, o juiz concluiu que os dois citados estavam dispensados do serviço durante o período da campanha eleitoral e ainda, que não se confirmaram a autenticidade das assinaturas deles nos papéis apresentados pela servidora. Ouvidas as partes, o juiz concluiu também “existir animosidade entre ela [Ivonilce] e o prefeito reeleito”, reforçada pelas palavras de Devair Soares Archilla de que "...na eleição passada, em 2008, Ivonilce José Nonato foi candidata a vereadora pelo PT, sendo de oposição ao atual prefeito eleito pela primeira vez naquela oportunidade...".

Zaloar rejeitou a preliminar de ilegitimidade da coligação representada e, no mérito, julgou improcedente os pedidos contidos na ação de investigação judicial eleitoral, não obstante os seus argumentos, determinando o arquivamento da ação. O despacho do juiz foi publicado nesta quinta-feira (12) na página do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Leia Também