A Procuradoria Regional Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) divulgou ontem (19) o parecer do Procurador Emerson Kalif Siqueira em relação ao recurso eleitoral interposto pela coligação "Renovação e Desenvolvimento" em face da sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra o prefeito, o vice-prefeito de Douradina e a coligação "Douradina não pode parar".
No recurso, a coligação recorrente, alegava abuso de poder econômico por parte da coligação "Douradina não pode parar" por ceder servidores públicos municipais para trabalharem na campanha eleitoral de 2012 e distribuição de requisições de combustível a eleitores para obter votos, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio.
No parecer, o procurador condena o prefeito e vice de Douradina por captação ilícita de sufrágio, aplicando-lhes multa e cassação do diploma e julga improcedente no que tange à alegada conduta vedada ao abuso de poder econômico. Recentemente, a Justiça Eleitoral de Dourados havia decidido pelo arquivamento da denúncia.