O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tirou do MP (Ministério Público) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes eleitorais em 2014. Com a nova decisão, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigações em casos que incluem suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico e difamação, entre outras práticas.
Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra é válida apenas para as eleições deste ano, como informa o jornal O Estado de S.Paulo. Na eleição de 2012 e anteriores o TSE entendia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".
Para 2014, entretanto, o texto foi mudado pelos ministros de forma a excluir o Ministério Público. A nova redação ficou assim: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". O pleito deste ano vai eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.