O ministro Tarcísio Vieira, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que o governo federal retire do ar "imediatamente" três propagandas institucionais veiculadas na televisão: da Petrobras, da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) e do Ministério da Educação.
Vieira lembrou que a Lei das Eleições veda a propaganda institucional nos três meses de antecedem a eleição. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda está proibida desde 5 de julho.
A decisão é liminar (provisória) e foi tomada na noite deste domingo (6) a pedido da Coligação Muda Brasil, formada por PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PTdoB e PTN, e que apoia a candidatura de Aécio Neves à Presidência.
O Ministério da Educação informou que pediu no dia 10 de junho a retirada de "toda e qualquer veiculação do ministério". "O MEC ainda não foi notificado, mas quando for, irá apresentar a sua defesa", conforme a assessoria.
Na decisão, o ministro não afirma se a propaganda é ou não irregular. Isso será decidido quando o plenário do TSE julgar o caso, o que ainda não tem data para acontecer, conforme reportagem do G1.
Se o plenário considerar irregular, será discutido pedido da coligação para multar em até R$ 25 mil, por suposta prática de conduta vedada, a presidente Dilma Rousseff; diretores da ANS; a presidente da Petrobras, Graça Foster; o ministro da Educação, Henrique Paim; e o ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann.
Conforme o pedido, em 5 de julho foram veiculadas três propagandas, uma sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa; outra sobre o papel da ANS e a importância de as pessoas de informarem sobre os contratos de planos de saúde; e a terceira para divulgar a exploração do pré-sal, "dando-se destaque à extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao crescimento ocorrido nos últimos oitos anos".
Para o ministro Tarcísio Vieira, a lei proíbe "propaganda institucional, qualquer que seja ela, no chamado período crítico, isto é, nos três meses que antecedem o pleito", para promover o "equilíbrio na disputa eleitoral".
Ele afirmou que a única propaganda permitida é a de serviços que concorram com outras empresas no mercado. Vieira lembrou ainda, segundo o G1, que, em casos de emergência, a Justiça pode autorizar a divulgação de informações de interesse público.