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Coligação de Nelsinho erra ao pedir impugnação de Ayache

16 de julho 2014 - 21h23 Por Redação Douranews
Coligação de Nelsinho erra ao pedir impugnação de Ayache

A coligação “MS cada vez melhor”, encabeçada pelo candidato a governador Nelson Trad Filho (PMDB) errou ao pedir a impugnação do pedido de candidatura do médico Ricardo Ayache, inscrito candidato ao Senado pela coligação “MS com a força de todos”, encabeçada pelo candidato a governador Delcidio do Amaral (PT).

De acordo com a assessoria jurídica de Ayache, a coligação de Nelsinho entendeu que o candidato a senador perdeu o prazo de desincompatibilização da função de presidente da Cassems, entidade para a qual foi reeleito recentemente. Ricardo Ayache anexou prova de desincompatibilização da Cassems, bem como a certidão criminal da Justiça Federal de segundo grau ao requerimento de registro de candidatura.

“Tal ação nos leva a crer que os autos não foram sequer consultados pela parte impugnante para a propositura, ao ignorar a natureza jurídica da Cassems”, argumenta a assessoria jurídica do candidato do PT. O PMDB também se equivoca no que diz respeito ao tempo prévio de desincompatibilização, que alega erroneamente ser de no mínimo seis meses. A Cassems, órgão do qual o candidato Ricardo Ayache foi dirigente, é pessoa jurídica de Direito Privado em caráter associativo e seus recursos são oriundos de repasses diretos dos associados (no caso, servidores públicos estaduais e municipais filiados voluntariamente a Cassems), dos pagamentos realizados a título de Fator Moderador e de repasses do Governo do Estado consoante a cada servidor já associado à Cassems, portanto não se trata de entidade pública.

“Os repasses realizados pelo Governo estadual são feitos de forma vinculada a conta de cada um dos associados, ou seja, não se trata de repasse de verba pública e sim de repasse de verba trabalhista de caráter beneficiário para a saúde de cada um”, explica a assessoria, atribuindo a ação contra Ayache a “desconhecimento jurídico” da parte impugnante ou ação meramente midiática, onde se busca ganhar espaço na mídia para tentar criar no eleitorado a falsa ideia de que o impugnado não seria candidato a senador.

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