O desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, concedeu duas novas liminares para o bloqueio de quatro páginas do Facebook que atingem os candidatos ao governo do Estado, Delcídio do Amaral (PT) e Nelson Trad Filho (PMDB).
No primeiro processo, o magistrado entendeu que as expressões contidas nas páginas “O Poderoso Chefão”, “De todos, menos do povo” e “Zecari Hoca da Silva”, não são adequadas ao equilíbrio do processo eleitoral, e atingem, em sua análise, o candidato em sua honra subjetiva, com publicidade como “Já afundamos a Petrobrás, agora é a vez do MS”, “Agora é só lavar a grana desviada da Petrobrás e eleger todos”, “São Delcidi$ - o santo do paraíso fiscal” e “Vou à Suíça agradecer a São Deucidi$ por mais essa remessa de dinheiro”.
No segundo processo, foi concedida a liminar para o bloqueio do perfil “Consul D’Araque”, destinado a atingir a honra subjetiva do candidato do PMDB, sob a justificativa de evitar novas veiculações de publicidades semelhantes.
Em ambos os casos, também foi aplicada a multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento das decisões, segundo publica a assessoria do tribunal.